1º SECRETÁRIOS
SUBSEÇÃO II DOS SECRETÁRIOS
Art. 33 – Compete ao 1º Secretário:
- –organizaro Expediente e a Ordem do Dia;
- – verificar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a Sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto, e controlando a exatidão dos registros de livros de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada Sessão;
- – leraAta da Sessão anterior, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
- –fazera inscrição de oradores na pauta dos trabalhos;
- – redigir as Atas, resumindo os trabalhos da Sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
- –manterem cofre fechado as Atas lavradas das Sessões Secretas;
- – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
- –ajudaro Presidente na direção dos serviços auxiliares;
- – registrar, em livro próprio, os presentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
– manter, à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais freqüentes.